Condições de Acesso à Escola

visitante

Para conhecimento da COMUNIDADE EDUCATIVA.

1.Têm livre acesso à Escola, desde que devidamente identificados, os alunos, os professores, os funcionários não docentes, outros membros dos Órgãos de Direção e Gestão e os membros da Direção da Associação de Pais;

2.Os Pais/EE e outras pessoas que se dirijam à Escola devem identificar-se e indicar o que pretendem ao funcionário da portaria, sendo por este devidamente informados e orientados. Deverão usar identificador de visitante que será devolvido no final da visita. No caso de reuniões dos encarregados de educação com os respetivos Diretores de Turma, deverão os Pais/EE fazer-se acompanhar da respectiva convocatória que funcionará como documento identificador de visitante apenas nesta situação;

3.Salvo ordem em contrário do Tribunal de Menores, os companheiros ou companheiras dos(as) EE que se dirijam à escola, não têm a legitimidade para tratarem dos assuntos dos alunos em causa, pelo que não podem entrar no espaço escolar;

4.Qualquer funcionário não docente ou professor, deve, se a situação o justificar, exigir a identificação de alunos ou de outras pessoas presentes na Escola, averiguando das razões da sua permanência;

5.É expressamente proibido o acesso à Escola a todas as pessoas que negarem a sua identificação à entrada ou recusarem definir os motivos da sua pretensão.

 

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Perafita,

Óscar M. Pereira, prof.